Apresentar problemas sem sugerir soluções é inadequado,
podendo tal atitude ser confundida com mera posição oposicionista, o que não é
o caso. Assim, cumpre sugerir medidas que neutralizem a ação dos inimigos
externos do Brasil, na guerra comercial
da globalização.
Como restou devidamente demonstrado, as instituições
estão fragilizadas e a casta política, no mando, objetiva interesses próprios,
conjuntura apoiada e explorada pela Pirataria Internacional.
Impõe-se, que o poder seja deslocado para o âmbito das
Forças Armadas, única solução que surpreenderá os inimigos, cuja ação
depende da “bandalheira” vigente e do colaboracionismo de autoridades.
O objetivo deste trabalho é sugerir, às autoridades não comprometidas com os
inimigos externos do país, medidas amplas, visando a autodeterminação do
Brasil, cuja implantação poderá ser detalhada e debatida oportunamente.
Resolvida a questão do exercício do Poder, que poderá efetivar -
se, inclusive com a colaboração do Presidente da República, mediante franca
confrontação deste com os riscos impostos ao país pela guerra comercial em
curso e, principalmente, pelos traidores da Pátria, urge que se tomem
medidas imediatas e concomitantes, de ordem militar, econômica, fiscal,
política e de aprimoramento institucional.
Historicamente, as iniciativas para resolver impasses
institucionais foram antecedidas pela conscientização da sociedade. A ação
só se concretizava após o conseqüente “clamor popular”. O inimigo externo consciente
disso, controla os meios de comunicação, para manipular a opinião
pública.
Para surpreendê-lo impõe-se a inversão da ação: primeiro
implantam-se as medidas, para, subsequentemente, informar-se a opinião pública,
nacional e internacional, até pela internet, que atinge os formadores de opinião a
nível mundial.
Ressalte-se, que a ação necessária destina-se a
neutralizar os ataques do inimigo externo, infelizmente apoiado por agentes
internos, que devem ser submetidos aos interesses da Nação. É como se as
Forças Armadas rechaçassem a invasão do território por tropas estrangeiras.
Os inimigos internos, traidores da Pátria, não poderão
deixar o país, sob pena de serem usados pelo inimigo externo para formar um
pretenso “Governo Brasileiro no Exílio”, a partir de Caracas, por exemplo, e
lançar tropas estrangeiras para a “reconquista”.
O Poder é a concentração de forças para concretizar
determinado objetivo. Não pode tornar - se “um fim em si mesmo”, sob pena de
autofagia, degenerando em oligarquias, para, em seguida, desmoronar.
No caso presente, o poder real existente é o das Forças Armadas,
que deverão exercê-lo, no cumprimento das suas finalidades institucionais, na
defesa da Pátria e dos poderes constitucionais contra os ataques do inimigo
externo e na garantia da lei e da ordem. Justifica-se esta iniciativa
porque os chefes dos Poderes da República são coniventes com ou quedam-se
inertes, vulnerabilizando o país.
Ante o exposto, através de medidas provisórias e ou
meramente administrativas, sugere-se a implantação, urgente e concomitante, das
providências abaixo elencadas:
I - Reestruturação do Conselho de Segurança Nacional, que poderá denominar-se Conselho
de Estado; composto por representantes das três forças armadas e por
eleitores com nível superior, sorteados nos distritos eleitorais e com mandato
fixo, deverá assumir verdadeiro Poder Moderador, com competência para vetar
qualquer iniciativa que comprometa os objetivos nacionais; competindo-lhe,
ainda, a Ouvidoria Geral da Nação, com Poderes Inquisitoriais, abrangendo os
Três Poderes. Quem outorga o poder tem o direito natural de fiscalizar o seu
exercício, sem que isso consubstancie interferência na independência dos
Poderes da República.
II - Estabelecer como áreas de segurança nacional as
regiões minerais (NIÓBIO, URÂNIO, QUARTZO, TERRAS RARAS, etc) protegendo-as com
efetivos militares.
III - A convocação de reservistas para reforçar as áreas
vulneráveis, militarizando
a região amazônica e as áreas, que contenham minérios estratégicos (Araxá,
Catalão, Roraima e etc.), bem como os corredores de exportação e as áreas de
livre comércio. Reativação da Engesa, do projeto do submarino atômico e da
indústria de mísseis.
IV - Proibição de formação de reservas indígenas a menos de
150 km das fronteiras, em regiões minerais, de livre comércio ou em corredores
de exportação, existentes ou quando criados. Subordinação do IBAMA ao Conselho
de Segurança Nacional. (Cons. Estado).
V - Decretação da conversibilidade do real, por uma “cesta
de minérios” a critério do Governo, que poderá alterar os percentuais de cada minério da cesta
ou excluir e incluir outros, a qualquer tempo. A conversão se daria
pela cotação internacional dos minérios de até trinta dias antes do pedido,
para inibir eventuais pressões especulativas. Esta providência tornará o
real a única moeda conversível do mundo. As reservas minerais nacionais serão o
lastro da moeda, possibilitando a implantação das medidas necessárias,
evitando-se o indesejável processo inflacionário.
VI - Criação do MINISTÉRIO DO COMÉRCIO EXTERIOR, ao qual
competirá coordenar e apoiar o esforço exportador do país. Medida que aumentará
o emprego, a renda e a própria arrecadação.
VII - Criação do Ministério da Colonização com o objetivo de
povoar os grandes vazios do País, assentando candidatos ao trabalho
agrícola, em regiões de interesse para a Segurança Nacional.
VIII - Extinção do Ministério da Reforma Agrária, criado por inspiração
dos inimigos comerciais do Brasil, para inibir o investimento na produção
agrícola, apoiando os objetivos da guerrilha Sendero-Maoista do MST.
Descontaminação ideológica do INCRA que deve-se limitar às
questões técnicas das relações fundiárias, observando os princípios insculpidos
no art. 37 da Constituição Federal (legalidade, moralidade, impessoalidade,
etc).
IX - A exportação de Minérios será feita somente pelo
Ministério do Comércio Exterior, coadjuvado pelo Banco Central e pelo
Ministério das Minas e Energia; respeitado o princípio de segurança nacional. A
ação exportadora deverá objetivar a expansão do mercado de exportação para os
produtos nacionais. Ex.: os países importadores de Nióbio deverão abrir seu
mercado a outros produtos (operação casada).
X - Coibir o contrabando e as fraudes nas exportações de
minérios (subfaturamento), fiscalizando, adequadamente, sua produção, transporte e
exportação.
XI - Isenção fiscal da Produção Mineral, cujo excedente não
utilizado pela indústria nacional, será adquirido, à vista, pelo Governo,
através do Banco Central. A exportação de minérios transformados também será
feita, exclusivamente, pelo Governo (politizados, fundidos e laminados) obedecendo
aos interesses da pauta de exportações brasileiras.
XII - Criação do corredor de exportação para o Pacífico,
pelo Acre através do Peru, que escoará a produção agrícola de Mato Grosso e Rondônia
(23% da produção nacional) diretamente para a Ásia, desenvolvendo todo o norte
do país, além de baratear a soja, em pelo menos 20% em relação à concorrência
internacional.
XIII - Incentivo ao transporte ferroviário, de cargas e passageiros,
em todo o país, mormente em corredores de exportação e regiões produtoras
longínquas, porque, antes de tudo, a ferrovia transporta o progresso.
Adequação logística com hidrovias e rodovias, desimpedindo
os gargalos dos corredores de exportação.
XIV - Exploração adequada do transporte fluvial e de
cabotagem.
Reativação dos estaleiros nacionais, fator de segurança e
barateamento do esforço exportador do país.
XV - Revisão imediata das privatizações, analisando todos
os procedimentos, sob a ótica da Segurança Nacional e da lisura das operações
realizadas.
XVI - Simplificação e otimização do Sistema Tributário
Nacional, a exemplo do que
ocorre no chamado primeiro mundo. O imposto único seria a solução; bastaria
alterar a alíquota do CPMF, eliminando os tributos em cascata. A adoção do
imposto único, exaustivamente estudado pela Fundação Getúlio Vargas, aumentaria
a arrecadação e economizaria R$ 160 bilhões/ano gastos com a máquina
arrecadatória, além de desafogar os tribunais, abarrotados com execuções
fiscais e litígios objetivando a desoneração de contribuintes. O contribuinte
brasileiro trabalha cinco meses por ano para pagar impostos, em razão da alta e
injusta carga tributária, que ofende a própria Constituição Federal, que não
admite a arrecadação confiscatória.
XVII - Isenção de impostos para os produtos da cesta
básica, que só seriam tributados, quando consumidos em bares, restaurantes,
hotéis e similares, medida justa e
concreta de assistência aos desfavorecidos, que hoje, para comer pagam o mesmo
imposto que os ricos. Caso não seja adotado o imposto único.
XVIII - Redução dos juros a níveis compatíveis com
a atividade produtiva; redução dos custos sociais das empresas. Medidas necessárias
para baratear produtos, expandir o mercado, criar empregos e aumentar a renda. O
pleno emprego depende de plena produção, só alcançável, produzindo-se aquilo
que a sociedade pode comprar. Capilarização do Sistema Financeiro Nacional,
garantindo o financiamento do sistema produtivo, a custo compatível, com
as diversas atividades econômicas.
XIX - Criar mecanismos de proteção às empresas nacionais ou
radicadas no país, contra os ataques da guerra comercial. Providências que
certamente garantirão o emprego, expandirão as exportações, aumentando a
arrecadação. Observe-se que o Progresso é objetivo nacional permanente.
XX - Regulamentar a atividade sindical, despolitizando-a. As atividades
sindicais devem restringir-se às relações do trabalho. O estabelecimento de
qüorum mínimo para as assembléias sindicais sujeitará as minorias sindicais aos
interesses reais das diversas categorias. Providências que se impõem em
razão do risco dos sindicatos internacionais criarem embargos à economia
nacional, utilizando-se de elementos infiltrados nos sindicatos nacionais, objetivando
garantir empregos nos países de origem. Proibir a atividade sindical nos
serviços públicos, concessionárias de serviços públicos, e em setores de
interesse para a segurança nacional.
XXI - Equalizar e otimizar o ensino no país, estabelecendo normas
curriculares e associando-as à avaliação institucional do MEC.
Restabelecimento dos estudos de problemas nacionais, para
esclarecer a juventude e forjar a necessária consciência nacional, dando ênfase
para os objetivos nacionais permanentes.
XXII - Reestruturar o sistema prisional brasileiro, hoje entregue à
corrupção, ao tráfico e à indisciplina. Situação que submete a sociedade à
violência e ao banditismo, sendo constante foco de corrupção.
XXIII - Elaborar novo Código Penal, em substituição a lei
de 1940, totalmente inadequada para a atualidade, quando surgiram novos delitos
e outros deixaram de ter feição típica, como sedução, adultério e bigamia. O
Código de Processo Penal de 1941 também deve ser substituído por lei mais
adequada à necessidade de aplicação célere de justiça, respeitado o princípio
da ampla defesa. Apenas a certeza da punição inibe a prática delituosa.
XXIV - Revisão constitucional, por comissão de juristas, nomeada
pelo Governo, que deverá aprimorar as instituições vigentes, criando mecanismos
de participação da sociedade na fiscalização do exercício do poder, tais como:
a) Enxugar o texto constitucional, excluindo da
Carta a legislação ordinária e toda a matéria subjetiva; incluindo mecanismos
de preservação e evolução das instituições;
b) Definir como crime a desobediência à norma
constitucional, punível com a perda do cargo público e prisão inafiançável;
c) Estabelecimento de regras eleitorais estáveis;
eliminando o casuísmo eleitoral, que serve apenas o poder do crime e a
usurpação do Poder do Estado por funcionários e supostos representantes do
povo;
d) Tornar o Congresso Nacional Unicameral;
e) O voto será distrital simples, submetendo-se
os eleitos à eventual moção de desconfiança, requerida por qualquer
eleitor do Distrito. O julgamento do deputado será de competência exclusiva do
Conselho Distrital, em única instância. O Conselho será presidido e composto
por eleitores, com poderes para cassar o mandato do parlamentar, se
for o caso, e convocar novas eleições no Distrito. O parlamentar
garantido pela própria sociedade, prescindirá de imunidades de qualquer
natureza;
f) O número de distritos deverá ser proporcional ao
colégio eleitoral dos Estados;
g) As Corregedorias dos Três Poderes e do Ministério
Público, serão secretas e compostas por eleitores com nível superior de
escolaridade, sorteados nos distritos eleitorais, com mandato de três anos,
diretamente subordinados ao Conselho de Segurança Nacional;
h) Submissão dos ocupantes de cargos públicos, em caso
de improbidade ou prática de crime, a julgamento por júri popular, porque ninguém
pode ser juiz de si mesmo, no trato da coisa pública;
i) O acesso à Magistratura se dará por concurso público,
fiscalizado e presidido por eleitores com formação em direito, sorteados a cada
concurso nos quadros da OAB. Extinguir - se - á o acesso à magistratura através
do “quinto constitucional“, criado pela Ditadura do Estado Novo para
comprometer a independência do Poder Judiciário;
j) As Justiças Federal e do Trabalho deverão ser absorvidas
pelas Justiças Estaduais, com todos os seus meios; medida que economizará e
otimizará recursos públicos. Os litígios até R$ 20.000,00 serão julgados em
única instância e única audiência. O judiciário funcionará 24 horas por dia;
k) Estabelecimento da pena de morte, com julgamento
de competência do júri popular ou Corte Marcial, conforme o caso, para
os seguintes delitos:
1)Traição à Pátria (tipificar) – (crime militar);
2)Seqüestro seguido de morte;
3)Estupro ou atentado violento ao pudor seguido de
morte;
4)Latrocínio;
5)Tráfico de drogas (tipificar – atacado de drogas);
6)Mandantes de homicídio e seus executores.
A consecução dos objetivos nacionais permanentes e a
própria democracia, dependem da criação de mecanismos institucionais, escorados
na própria sociedade.
O atual sistema de poder exclui a sociedade, prestando-se
apenas a garantir a casta política, de forma que no Brasil existem apenas duas classes
sociais: a casta política e o resto, que somos todos nós, ricos, pobres, civis
ou militares. Absurdo que, só poderia culminar na fragilização da Nação e
na submissão do Brasil aos interesses da Pirataria Internacional, sempre atenta
às “oportunidades”.
Para neutralizar a ação do inimigo externo é
imperioso que se tomem medidas imediatas. Estas sugestões, sem pretender
exaurir o assunto, objetivam o aprimoramento das instituições e a implantação
de medidas necessárias à Segurança Nacional.
É importante ter em mente que em meio às ofensivas do
inimigo externo, algo precisa ser feito, a inércia será a perdição.
São Paulo, 25 de fevereiro de 1998
GRUPO DAS BANDEIRAS
ANTÔNIO JOSÉ RIBAS PAIVA
Presidente